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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE ESPAÇO COM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – “DIVINO LOUNGE”

CONTRATADA:
MTV BAR E RESTAURANTE LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o no 19.966.320/0001-29, Inscrição
Estadual no 083.019.30-8, situado à Rua Eugenílio Ramos, no 189,
Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP 29.060-130.
Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE
ESPAÇO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, as partes acima
qualificadas e ao fim assinadas, têm entre si como justo e
contratado o descrito abaixo, mediante os termos e condições a
seguir especificados:
Cláusula 1a – A CONTRATADA por meio deste instrumento,
compromete-se a ceder o espaço denominado “DIVINO LOUNGE”,
localizado no segundo andar de seu estabelecimento, em favor
do(a) CONTRATANTE, no dia e horário acima especificados, para
a quantidade de pessoas acima delineadas, observando o limite
máximo de 45 pessoas. O(a) CONTRATANTE, por sua vez,
compromete-se a consumir exclusivamente os produtos
comercializados pela CONTRATADA, observando rigorosamente
os horários de início e término, acima elencados.
Parágrafo primeiro - O(a) CONTRATANTE compromete-se a
consumir, no mínimo, R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais)
no referido evento, realizando o respectivo pagamento, ao término
do evento, que ocorrerá observando-se os horários acima eleitos.
Parágrafo segundo – O(a) CONTRATANTE tem plena ciência de
que a consumação mínima lhe será exigida independentemente de
consumo efetivo de produtos, devendo, se não houver consumo
nesta ordem, realizar o pagamento da referida diferença, como
forma de remuneração da cessão do espaço do “DIVINO
LOUNGE”, podendo o(a) CONTRATANTE, caso queira, levar
algum produto para completar a consumação mínima exigida, não
sendo autorizado o fornecimento de qualquer tipo de crédito.
Parágrafo terceiro – Para concretização da reserva da data acima
mencionada, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
como forma de garantia da reserva, o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), em até 48 (quarenta e oito) horas da assinatura
do presente contrato, sob pena de cancelamento da reserva,
hipótese na qual não assistirá ao(à) CONTRATANTE qualquer
direito.
Parágrafo quarto – Caso o(a) CONTRATANTE não cumpra a
consumação mínima prevista no Parágrafo Segundo deste artigo, a
CONTRATADA não ressarcirá o(a) CONTRATANTE o valor
previamente pago, previsto no parágrafo terceiro deste artigo,
como forma de minimizar seus prejuízos, sem embargo da
possibilidade de cobrança ou execução, do valor remanescente,
pelos meios próprios.
Parágrafo quinto – O valor pago pelo(a) CONTRATANTE
previamente para garantia da reserva, será abatido ao fim do
evento, observando-se a consumação mínima e o cumprimento de
todas as demais cláusulas deste contrato.
Cláusula 2a – Se, por qualquer motivo, o(a) CONTRATANTE
desejar alterar a data de realização do evento, esta alteração

deverá ser comunicada à CONTRATADA com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, desde que, para a nova data, haja
disponibilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único – Se a nova data escolhida pelo(a)
CONTRATANTE não estiver disponível, e não houver interesse na
escolha de outra data, fica o(a) CONTRATANTE ciente de que o
valor previamente pago à CONTRATADA não será ressarcido.
Cláusula 3a – Após o horário de fechamento do DIVINO
BOTEQUIM, haverá uma tolerância de 20 (vinte) minutos para
desocupação do “DIVINO LOUNGE”, que deverá ser entregue livre
de pessoas e coisas. Por mera liberalidade, não havendo reserva
para o horário ou dia seguinte, e ainda estando em atividade o
DIVINO BOTEQUIM, poderá haver tolerância da CONTRATADA
quanto ao término do evento, o que será acordado mutuamente
entre as partes.
Cláusula 4a – O(a) CONTRATANTE deverá informar à
CONTRATADA no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do evento,
qualquer modificação na quantidade de pessoas do evento, sob
pena de assumir as consequências advindas de tal omissão, tais
como inexistência de pessoal ou produtos suficientes para
atendimento.
Cláusula 5a – A CONTRATADA não será responsável pela
ornamentação do “DIVINO LOUNGE” ou de qualquer outra área,
sendo facultado ao(à) CONTRATANTE esta opção, por sua própria
conta e risco, observando as cláusulas seguintes.
Parágrafo único – A distribuição das mesas de convidados,
cadeiras e puffs no “DIVINO LOUNGE” seguirão o padrão utilizado
pelo DIVINO BOTEQUIM. Se for do interesse do(a)
CONTRATANTE alterar o layout padrão, ele(a) deverá solicitar tal
mudança em até 02 (duas) horas antes da abertura do DIVINO
BOTEQUIM, na data do evento contratado.
Parágrafo segundo - É expressamente proibido o fechamento do
acesso à escada, de forma a respeitar todas as normas de
segurança previstas em lei.
Cláusula 6a – A ornamentação, montagem de decoração e
organização do “DIVINO LOUNGE”, será de inteira
responsabilidade do(a) CONTRATANTE, que deverá agendar
previamente o horário com a CONTRATADA, que será agendado
entre 10h e 17:30h, de segunda-feira à sexta-feira, e entre 10h e
11:30h aos sábados e domingos, ficando ainda ciente de que:
I – É expressamente proibida a utilização de Sky Paper - Confetes
- Serpentinas nas dependências da CONTRATADA.
II - É expressamente proibido qualquer tipo de plotagem de material
sintético ou similar, seja no piso, no teto, nas paredes ou nos
equipamentos eletroeletrônicos do “DIVINO LOUNGE”, sendo
permitida a referida plotagem apenas no painel de madeira
localizado na frente da escada e no espelho localizado ao lado do
freezer.
III - É expressamente proibida a utilização, manipulação e/ou
manifestações de qualquer tipo com fogos de artifício ou qualquer

Divino Botequim – Rua Eugenílio Ramos, 236, Jardim da Penha, Vitória -ES

Tel.: 27 2142-4440 / 27 3093-8880 e-mail: diretoria@divinobotequim.com www.divinobotequim.com

outro artefato similar nos arredores e nas dependências da
CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Fica autorizada a decoração do “DIVINO
LOUNGE” também para os eventos realizados aos sábados,
durante todo o horário de funcionamento do DIVINO BOTEQUIM,
ficando, todavia, estritamente proibido o transporte de mesas,
equipamentos de som e quaisquer outros objetos que atrapalhem o
fluxo de pessoas e clientes, à critério da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – O descumprimento de qualquer das
disposições desta cláusula, acarretará na responsabilidade
financeira do(a) CONTRATANTE quanto à reparação de quaisquer
danos causados, seja à CONTRATADA, a outros clientes, ou
mesmo a terceiros, sem prejuízo da aplicação das demais
penalidades contratuais previstas neste instrumento.
Cláusula 7a – Os serviços de desmontagem de decoração, caso
necessários, deverão ser agendados antes do evento com a
CONTRATADA, e deverão ocorrer no dia seguinte ao evento, entre
10h e 12h, de segunda-feira à sexta-feira, e entre 10h e 11:30h aos
sábados e domingos.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE declara expressa ciência
de que é o único e exclusivo responsável por qualquer ato ilegal ou
irregular praticado por si ou por seus contratados e/ou convidados,
bem como que ficará responsável por qualquer penalidade ou
responsabilidade que venha a ser aplicada por culpa destes, sob
pena de aplicação da multa contratual por inadimplemento, além do
devido ressarcimento ao DIVINO BOTEQUIM de quaisquer danos e
prejuízos que lhe sejam causados.
Parágrafo Segundo - Ficam os CONTRATANTES cientes que, de
acordo com a Resolução no 044/2012, do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente de Vitória – COMDEMA, e Resolução
COMDEMA no 10/98, de 06 de abril de 1998, que estabelece as
medidas de controle, prevenção e redução da emissão de ruídos
no Município de Vitória, os limites máximos de pressão sonora, de
que trata o § 1o, do artigo 6o, da Resolução no 10/98, são os
estabelecidos no Anexo I, da referida Resolução, e que na região
onde se localiza o CONTRATADO o limite atual é de 55 decibéis.
Cláusula 8a – Conforme legislação vigente, bem como
determinação da “Delegacia de Costumes e Diversões” é
TERMINANTEMENTE PROIBIDO O FORNECIMENTO DE
BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS.
Portanto, em hipótese alguma, nenhum profissional da
CONTRATADA será autorizado a descumprir tal determinação.
Parágrafo Único – A CONTRATADA NÃO será responsabilizado
caso haja fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores de 18
anos pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 9a – O(a) CONTRATANTE deverá fornecer à
CONTRATADA todas as informações necessárias à realização
adequada do serviço, devendo especificar os detalhes do evento,
necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como
este deverá ser prestado, por escrito, por meio do e-mail:
diretoria@divinobotequim.com

Cláusula 10a – O(a) CONTRATANTE se responsabilizará por
perdas, danos ou avarias causadas a materiais ou equipamentos
existentes nas dependências do DIVINO BOTEQUIM, tais como:
mesas, cadeiras, peças decorativas, espelhos, TVs, aparelhos de
som, luminárias, vidros, espelhos, portas, paredes, painéis,
freezers, dentre outros, comprometendo-se, assim, a repor ou
indenizar a CONTRATADA, imediatamente após a contabilização
do prejuízo.
Parágrafo único – Caso o(a) CONTRATANTE não cumpra o que
determinado na Cláusula 10a, fica a CONTRATADA autorizada a
compensar o cheque caução que lhe foi entregue pelo(a)
CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança do valor porventura
remanescente.
Cláusula 11a - Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que é inteira e
completamente responsável por quaisquer danos, furtos, extravios
ou prejuízo de quaisquer objetos/pertences seus ou de seus
convidados, ainda que venham a ocorrer durante a realização do
evento, isentando totalmente a CONTRATADA.
Cláusula 12a – A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento
de todo material necessário para prestação de serviço objeto deste
contrato, tais como copos, pratos, talheres, bandejas, dentre
outros.
Cláusula 13a – A CONTRATADA será a única e exclusiva
responsável por todos os seus empregados que trabalharem no
evento referido no presente contrato, cabendo unicamente a ela o
cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias,
tributárias, entre outras, referentes à prestação dos serviços ora
contratados.
Parágrafo único – A CONTRATADA obriga-se a manter todos os
seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação
dos serviços ora contratados.
Cláusula 14a – As partes contratantes elegem o foro da Cidade de
Vitória, comarca da capital do Espírito Santo, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do contrato.
Assim, justos e contratados, o(a) CONTRATANTE e a
CONTRATADA firmam o presente em caráter irrevogável e
irretratável, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
de 02 (duas) testemunhas.
Vitória (ES),___ de ______________ de _______.

___________________________________
CONTRATANTE

___________________________________

CONTRATADA
(Divino Botequim)

Funcionamento

Terça a quinta – 18h à 00h

Sexta – 18h à 00h30

Sábado – 12h à 00h30

Domingo – 12h às 17h

Contato

(27) 2142-4440

diretoria@divinobotequim.com

R. Eugenílio Ramos, 236 – Jardim da Penha, Vitória – ES, 29060-130

CNPJ 19.966.320/0001-29

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